Janine Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalTenho uma dúvida: Um colaborador completará 12 meses no seu cumprimento do aviso previo, logo: devo adicionar os três dias ou não em seu aviso?
respostas 10
acessos 1.108
Janine Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalTenho uma dúvida: Um colaborador completará 12 meses no seu cumprimento do aviso previo, logo: devo adicionar os três dias ou não em seu aviso?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Janine
aviso prévio somente é devido a partir de 1 ano e 1 dia de serviço prestados na mesma empresa.
Espero ter ajudado
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoAté um ano, é o prazo normal - 30 dias.
E o 1º acréscimo de 3 dias, é apenas se o empregado tiver 2 anos trabalhados
(1 ano: 0 dias de acréscimo; 2 anos: 3 dias; 3 anos: 6 dias...)
"Anya Santos, o aviso prévio também cabe à contratos com menos de 1 ano".
- - - - -
· Nesse caso não tem acréscimo, são apenas 30 dias.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia
Retificando mensagem o acréscimo é devido a partir de 1 ano e 3 dias de serviço prestados na mesma empresa.
Janine Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalSim entendo, mas minha duvida é: no ato em que foi dado o aviso a colaboradora tinha 11 meses, os 12 meses se completarão ao longo do cumprimento do aviso, dai é devido os três dias?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalO aviso continua sendo de 30 dias, pois a contagem é até a data do início do aviso, sendo assim, não terá o acréscimo de 3 dias.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalO aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos, então entendo que conte inclusive para esse caso, pra mim seriam 33 dias de aviso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eu "sigo o voto do relator Leandro Ghislandi" e também entendo que o aviso seria de 33 dias.
Fazendo analogia com a orientação abaixo, do Ministério do Trabalho, sobre a obrigatoriedade de homologação, entendo que o procedimento deva ser o mesmo no caso do adicional de 3 dias.
EMENTA Nº 11 - HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO.
O período do aviso prévio, mesmo indenizado, é considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais. Dessa forma se, quando computado esse período, resultar mais de um ano de serviço do empregado, deverá ser realizada a assistência à rescisão do contrato de trabalho prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Concordo com o entendimento do Leandro e Márcio.
Podemos também confirmar na IN/SRT n°15/2010 que diz o seguinte:
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos
os efeitos legais.
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalA cada ano acrescenta 3 dias ou seja ser ele tiver um ano ele deverá cumprir 33 dias e o seu caso!
Janine Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, a todos!
Muito obrigada a todos por sanar minha duvida, qualquer coisa que eu possa ajudar, estou em disposição!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade