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Pedido de Demissão - Aviso Trabalhado

SANDRA VALERIA FELICIANO

Sandra Valeria Feliciano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:01

Bom dia!
Um funcionária pediu demissão no dia 07/10 e está cumprindo Aviso Prévio até 06/11.
A empresa quer que ela trabalhe somente até dia 25/10.
Expliquei para a funcionária que ela receberá o salário até dia 25 + direitos (férias, 13º)...
Ela não entendeu e está discutindo que deve receber até dia 06/11, já que ela informou no Pedido de Demissão e está disponível para a empresa até esta data.
O que vocês entendem sobre essa situação?
Obrigada!

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:06

O aviso prévio é um direito irrenunciável. Concordo com a funcionária, a empresa terá que pagar os salários até o dia 06/11. A funcionária tem o direito de cumprir o aviso integralmente, se a empresa a dispensar antes, terá que indenizá-la pelos dias restantes.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
SANDRA VALERIA FELICIANO

Sandra Valeria Feliciano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:09

Mas, como foi pedido de demissão, a funcionária optou em cumprir o Aviso para que o mesmo não fosse descontado. A empresa não quer que ela cumpra os 30 dias, e não descontará nada dela. Será que por ser pedido de demissão, a empresa terá que indenizá-la? Fica meio estranho isso...

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:17

Sandra Valeria,

A empresa terá que indeniza-lo do dia 25/10 a 06/11, devido a funcionária já ter dado o aviso a Empresa. Certo que a empresa é quem esta dispensando a do cumprimento de dias do aviso.

" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:17

Bom dia Sandra

A empresa não pode mudar a CLT, conforme citou o Horácio em sua mensagem a Empresa terá que pagar os dias restantes

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:29

É obrigatório os 30 dias, independente da situação.

· No caso do não cumprimento, existe aquela multa de 1 salário;
· E se reduzido os dias, o restante é indenizado.

Enfim, ela está certa, e deve receber o salário todo (entenda que a empresa é que está dispensando, ela não tem culpa).


" Base legal: Artigo 487 da CLT (Consolidação das leis do trabalho) "
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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