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contribuição para terceiros

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:52

Boa tarde,

FPAS 639
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991
Nota: a entidade é obrigada a descontar e recolher as contribuições dos segurados empregados, incidentes sobre sua remuneração, bem como outras que a lei lhe atribua responsabilidade pelo recolhimento


Se tiver outras duvidas de encargos e obrigações, acho que esse topico no forum pode te ajudar


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Att

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