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Obrigações Mensais de uma Associação Privada

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 08:57

Bom dia, caro amigos!

Estou com uma dúvida a respeito de uma empresa cujo código da natureza jurídica seja 399-9 (Associação Privada) quais obrigações mensais da mesma. A atividade dela é 94.30-8-00, 94.93-6-00 e 94.99-5-00 ela é uma associação dos ferroviários do nordeste. Gostaria de saber se ela é imune ou isenta do IRPJ, das obrigações mensais DCTF e DACON e o que registro mensalmente, porque ela tem umas gratificações voluntárias, então gostaria de saber o que posso fazer.

agradeço desde já a atenção.

att
Carlos Daniel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 12:51

Boa tarde Melo,

A julgar pelas CNAEs mencionadas por você, esta pessoa jurídica é uma Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto, isenta do Imposto de Renda.

Entretanto está obrigada a entrega da DCTF dos meses em que houver débitos e declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam.

Obriga-se ainda a elaboração e entrega do DACON referente ao mês em que o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 e dos meses subsquentes até o de Dezembro mesmo que não atinjam tais valores, e

a entrega da DIPJ anual.

PS: todas estas declarações devem ser transmitidas com o uso de Certificado Digital válido.

...

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 13:48

Saulo, quanto a DCTF agora fiquei confusa..porque Instr Normativa RFB 1130/ de fev/2011, No parágrafo 1, diz que as pessoas jurídicas de tratam o inciso I e II do caput ( juridicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, As Imunes, as Isentas....deverão entregar DCTF mensal, mesmo que NÃO tenham débitos à declarar....
E agora???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:04

Boa tarde Sandra,

Não leia apenas a primeira frase do citado parágrafo, leia-o por inteiro.

Assim você entenderá que as pessoas juridicas de que tratam os tais incisos deverão apresentar a DCTF mensal ainda que não tenham débitos a declarar em relação ao mês de Dezembro quando deverão indicar os meses que não tiveram débitos a declarar, nos casos de incorporação, fusão e cisão total ou parcial e em relação ao ultimo mês de cada trimestre quando anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou CSLL foi dividido em quotas.

confira:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Em suma é o que lhe disse na minha resposta primeira.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:57

Boa tarde Sandra,

Não há do que se desculpar e menos do que se envergonhar.

Não imagine que - em certas ocasiões - eu não tenha de ler várias vezes a mesma legislação para entendê-la corretamente. Há casos em que o entendimento está implícito e não explícito, nestes tudo se complica ainda mais.

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Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:53

Saulo,
No caso da DACON em relação no que você mencionou, total das contribuições for superior a R$ 10.000,00. O que de fato são essas contribuições, porque ela tem uma receita mas é de doações que ela recebe. Então neste caso ela não teria débito relativo ao mês para informar ou mesmo assim teria que apresentar sem movimento ?

att
Carlos Daniel

abrços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:55

Boa tarde Melo,

As entidades sem fins lucrativos não estão dispensadas das retenções na fonte se tomarem serviços de empresas sujeitas a tais retenções. Também não estão dispensadas do recolhimento do PIS sobre a Folha de Salários.

Se o total destas contribuições (as retidas de terceiros e a de seus funcionários) for superior a R$ 10.000,00 a entidade passa a ser obrigada a entrega do DACON a partir daquele mês até o de Dezembro.

Enquanto isto não acontecer está dispensada, ou seja, não deve entregar o DACON sem movimento.

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Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:38

Saulo,

No caso eu estou vendo aqui no livro que eles escrituram tudo que é entrada e saída, que é doação. Preciso informar algum valor desse para a a receita sem ser pelo o DIPJ ? Porém ele tem folha de funcionário que eu vi aqui, como que eu recolheria o PIS em cima dessa folha.

A folha é 4.300,00. Recolho através de darf 8109 ?

agradeço.

att
daniel

abrçs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 31 julho 2011 | 17:01

Boa tarde Melo,

Exatamente!

Sobre a Folha de Pagamento incidirá o PIS a razão de 1%. Isto deve ser recolhido mensalmente em DARF com código da Receita 8301 e informado nas DCTF mensais

Nota
As Entidades Sem Fins Lucrativos, portanto Imunes ou Isentas do Imposto de Renda estão obrigadas a:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


Fonte: § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997

...

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 15:22

Saulo,

Mto obrigado pelos esclarecimento. Agora só para finalizar meu caro, mesmo se a associação não tiver funcionário registrado, digo como autônomo eu preciso recolher 1% de PIS ou só recolho aqueles que estão registrado pela associação e tão somente funcionários ?

E na parte da DACON pelo fato do valor dar inferior a 10.000,00 não informo, apenas informo na DCTF embora o valor seja pequeno ?

Porque é a única forma de tributos a recolher, pq ela não toma serviço de nenhuma empresa jurídica.

E se possível, gostaria que você me falasse um exemplo de um tomador de serviço pra o caso dela.


agradeço pela atenção.


att
Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 06:53

Bom dia Walter

Em termos gerais esta associação está obrigada a apresentação:

- Da DCTF dos meses em que houver débitos e declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam.

- Do DACON referente ao mês em que o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 e dos meses subsquentes até o de Dezembro mesmo que não atinjam tais valores, e

- Da DIPJ anual.

Nota:
todas estas declarações devem ser transmitidas com o uso de Certificado Digital válido.

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Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 07:51

Pessoal Bom Dia!


Entrei apenas para agradecer ao Sr Saulo.
Todas as dúvidas que eu tinha a respeito da Associação Privada ele tirou com as explicações dadas ao nossos colegas.

Muito obrigada e com certeza a única forma de retribuir tamanha boa vontade é através de orações, Deus lhe abençõe Sr. Saulo Heusi.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:37

Cara Lucilene

Bom dia

Se você deveria ter entregue a declaração no ano de 2009, a periodicidade da época era semestral. Portanto não tem como você informar somente a de dezembro como pergunta. Terá realmente que fazer as declarações pendentes na periodicidade correta, portanto 1º e 2º semestre de 2009 se for o casso.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Marcelo Teodoro

Marcelo Teodoro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:22

Boa Tarde Caros Colegas,

Estou com uma dúvida, uma empresa IMUNE e ISENTA, chegou aqui no escritório para nós, e não foram entregues as DCTF´S desde 2007, minha dúvida é a seguinte: ela em nenhum destes anos teve IRPJ, CSLL, IRRF e etc.., ou seja, nenhum imposto a recolher, eu tenho que entregar essas DCTF´S? Se sim, elas sendo semestrais, o valor da multa também será por cada mês que ficou sem entregar?

Desde já agradeço.

Marcelo.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:19

Marcelo

Bom dia

A partir de 2010, você não precisa mais entregar, em caso de não haver movimento, somente no mês de dezembro e ai você indicará que os meses de janeiro a dezembro foram sem movimento na própria dctf desse mês.

Nos anos anteriores, você deveria ter entregue na forma semestral e agora deverá apresentar e estará sujeita a multa mínima de R$ 500,00 por semestre. com redução de 50% nos primeiros 30 dias após a apresentação.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
edward matiello

Edward Matiello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 11:53

Senhores,

Bom dia,

Será que alguém poderia me ajudar, entrou um cliente para mim que o remo de atividade é atividades de organizações associativas patronais e empresarias cnae 94.11-1-00, e natureza jurídica 399-9, não tenho ideia das obrigações assessorias para este tipo de empresa, algum sabe?

Desde já agradeço.

Edward Matiello

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 19:34

Boa noite Carla

Se a Associacao remunerar seus dirigentes? seria feito por CTPS? isso faria com que ela deixasse de ser uma associação sem fins lucrativos?

Exatamente!

Para se manter como Entidade Isenta ela deverá observar o disposto no ¦ 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 cuja integra transcrevo:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;


d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
(eu grifei)

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Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:24

Ok Saulo, isso eu já tinha conhecimento, mas também já li muito e até meu próprio chefe disse que não há lei que proiba a associação a remunerar seus dirigentes. Isso quer dizer que ela pode remunerar, mas deixa de ser sem fins lucrativos? Os dirigentes podem então emitir RPA para receber o serviço? Essa associação é uma promotora de eventos esportivos, portanto por exemplo, o presidente da associação seria supervisor do projeto, nesse caso como ele receberia? e qual seria os encargos?
Saulo, a Associação registrando outras pessoas, ela teria apenas o encargo de 1% de PIS sobre a Folha, IRRF, e FGTS? Não pagaria nem o FAP nem Terceiros?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 13:56

Boa tarde Carla,

...e até meu próprio chefe disse que não há lei que proiba a associação a remunerar seus dirigentes. Isso quer dizer que ela pode remunerar, mas deixa de ser sem fins lucrativos?

Seu chefe está enganado. Se houver tal remuneração a pessoa jurídica perderá a isenção concedida às Entidades Sem Fins Lucrativos

Quando eu disse "Para se manter como Entidade Isenta ela deverá observar o disposto no 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997" quis dizer exatamente isto:

A lei em questão proíbe a remuneração por qualquer forma, de seus dirigentes pelos serviços prestados. Se o fizer perde a condição/característica de Entidade Sem Fins Lucrativos. Neste caso aplicar-se-á o disposto no Artigo 13º da referida lei.

Desenquadramento da Imunidade ou da Isenção Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.

À suspensão do gozo da imunidade ou da isenção aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.
( Receita Federal )

Vale dizer: Perdendo o gozo da isenção a empresa deverá optar pela tributação no sistema do Lucro Presumido ou Real. Consequentemente os encargos sociais obedecerão a sistemática em questão.

Nota
Enquanto isenta, os encargos sociais (INSS, IRRF e FGTS) incidentes sobre a Folha de Pagamento (funcionários) são normais e afora estes há a incidência do PIS a alíquota de 1% sobre as verbas pagas.

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Carla Mesquita Barbosa Madalena

Carla Mesquita Barbosa Madalena

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:09

Saulo, ainda nesse assunto (por mais massante que seja, mas já me ajudando bastante), para que as pessoas que vão trabalhar no projeto desenvolvido pela associação, sendo eles dirigentes, não podem nem emitir rpa ou nf avulsa pra recebimento desses serviços e portanto, terão que contratar outras pessoas para executar o trabalho, ou então fazer nova assembléia e votação para fazer nova diretoria? correto?

Sobre a folha teremos:

1% de PIS
8%, 9% ou 11% de INSS descontado dos funcionarios (de acordo com a tabela)
IRRF tb de acordo com a tabela descontado do funcionario
8% FGTS

Mais algum?

Sobre a NF que a associação emitir referente a prestação de serviço, ela terá que recolher algum imposto? Sei que algumas empresas retem o ISS, qdo não retido, a Associação é isenta de recolher o ISS, correto??


Desde já agradeço

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:08

Alguém me ajude por favor. No caso da empresa ser uma associação, que não tem obrigatoriedade de emitir nf, porque tudo que ela recebe é contribuição dos associados(associação de veículos). Como fica a questão da DCTF, informo que não teve movimento? Devo preencher de forma diferenciada? E as outras declarações?

Obrigada desde já.

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