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Férias em Dobro - Cálculo

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:28

Boa tarde,

Funcionária admitida em 10/10/2011. Salário R$758,00.
No período de: 24/12/2012 a 07/01/2013 tirou 15 dias de férias.

Estou calculando mais 15 dias de férias da mesma.
Período de: 16/10/2013 a 30/10/2013, os valores estão saindo:
Férias normais = 379,00
Férias normais 1/3 = 126,33

Férias em dobro = 379,00
Férias em dobro 1/3 = 126,33

Férias em dobro - multa = 379,00

Mais o valor do sindicato e inss.

A dúvida é: esse FÉRIAS EM DOBRO - MULTA, está correto sair?
Se sim, tem de sair o 1/3 dele também?

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:46

Boa tarde,

O valor das férias em dobro saiu no cálculo por que já venceu o segundo período de férias e a empregada ainda não havia gozado o primeiro período. Desta forma é devido sim as férias em dobro com o terço constitucional.

Base legal: Art. 137 da CLT

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:52

Sim, Jhonny, correto.

Porém, a minha dúvida e que além dos valores em dobro que aparece conforme você mencionou, também aparece: Férias em dobro - multa = 379,00. Está correto aparecer isso também? E em cima de férias em dobro - multa tem que sair o 1/3 ??

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Isabela H. Freitas
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Jhonny

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Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:38

Se a multa de férias lançou e descontou ok, seu sistema pode ter feito isso para contabilizar o lançamento.

Quanto a férias em dobro é isso mesmo, além do valor da dobra há também o terço deste valor.

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