
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Funcionária admitida em 10/10/2011. Salário R$758,00.
No período de: 24/12/2012 a 07/01/2013 tirou 15 dias de férias.
Estou calculando mais 15 dias de férias da mesma.
Período de: 16/10/2013 a 30/10/2013, os valores estão saindo:
Férias normais = 379,00
Férias normais 1/3 = 126,33
Férias em dobro = 379,00
Férias em dobro 1/3 = 126,33
Férias em dobro - multa = 379,00
Mais o valor do sindicato e inss.
A dúvida é: esse FÉRIAS EM DOBRO - MULTA, está correto sair?
Se sim, tem de sair o 1/3 dele também?
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"