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Substituição de Empegado

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:36

Uma empregada na função de MAE SOCIAL esta afastada por auxilio doença, com isso, outra empregada da mesma entidade, porém de outra função, irá substitui-lá até que esta volte a trabalhar. Dúvidas: 1) A substituição pode ser por prazo indeterminado?; 2) Como fica as anotação na CTPS?

Obrigado.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:42

Lucas,

A substituição será por prazo indeterminado visto que não se sabe o término do beneficio.
Não há necessidade de anotação em CTPS, se for o caso, faça apenas em Ficha de registro.

Para esse caso, deverá pagar diferença salarial entre o afastado e o colaborador que assume a função, se houver.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 12:47

Lucas,

Não, se você fizer alteração de cargo, quando o colaborador afastado voltar do beneficio, a empresa não poderá alterar a qualificação do colaborador que está realizando a substituição.
Deve ser substituição.

Art. 450. Ao emprego chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.

* bem como diferença salarial.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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