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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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demissão sem justa causa e sem carteira assinada

Fernanda Costa

Fernanda Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:47

Boa Tarde, necessito fazer um calculo de demissão sem justa causa e sem carteira assinada; gostaria de saber quais são todos os diretos da funcionária, tenho ciência que são os mesmo de um funcionário devidamente registrado, mas quais são todos esses direitos?

Salário: 800,00
adm: 21/02/2013
demissão: 21/09/2013

Lendo alguns fóruns abertos, fiquei com mais algumas duvidas:

Gostaria de saber os calculo desses direitos?, pois já vi links que geram esses cálculos, mas eu gostaria de aprender a fazer manualmente.

Existe uma multa correspondente ao salário quando não houver aviso prévio?

E a respeito do FGTS? a funcionária poderia estar com o saldo de quanto a receber de seu seguro desemprego atualmente? e COMO FAZER ESSE CALCULO manualmente???

Que multa é essa com base de calculo de 40% no FGTS? Como faço esse calculo manual?

Agradeço desde já aos colegas da classe, que através desse fórum tem ajudado muito em meu desenvolvimento profissional, estudamos muito para nos formar como profissionais, mas quando chegamos a realidade do mundo profissional é realmente muito dificial para iniciar.
Aguardo ansiosa as respostas, Obrigada.

Buscando Informações e Atualizações
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:50

Boa tarde Fernanda

Regularize a situação da funcionária em seguida sua demissão

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernanda Costa

Fernanda Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:00

Oi Anya,
A empresa em que ela trabalhava não quer regularizar a situação, vai apenas pagar todos os diretos dela, por isso ela me procurou para fazer o calculo e comparar com valor que a empresa irá propor a ela.
Mas mesmo assim Obrigada

Buscando Informações e Atualizações
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:42

Boa tarde

Entendo sua situação, mais aqui é um Fórum que toda resposta ao usuário baseada na ilegalidade é indevida.Entre em contato com o sindicato, MTE com certeza vc terá toda atenção necessária para sanar suas dúvidas

Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernanda Costa

Fernanda Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 18:03

Sim Anya,a ilegalidade foi cometida com toda certeza por terceiros, já a empresa em questão não faz parte da minha contabilidade.

Este fórum é um meio de aprimorarmos nosso entendimento contábil para melhor tomada de decisão, através do auxilio de outros profissionais capacitados e que possuem conhecimento suficiente para auxiliar e ajudar em duvidas de outros usuários, evitando respostas inconvenientes e errôneas;

Nesse caso meu dever é orientar uma funcionária que foi privada de seus direitos ao registro e ainda foi demitida, e assim não permitir que ela seja ainda mais prejudicada por seu empregador, onde o mesmo pode efetuar o pagamento de valores incorretos em sua rescisão;

A prática do calculo trabalhista em caso do funcionário que não foi registrado pode ser feito pelo contador, como também é feito pelo MTE, isso não faz deles um órgão de prática ilegal, mas sim de garantir o direto do trabalhador.

Assim entendo como ser o meu dever de profissional, onde fui procurada por esta funcionária a realizar este calculo, para auxilia-la, proporcionando um calculo correto de seus direitos trabalhistas, como já estou fazendo e se caso necessário encaminha-la para o Ministério do Trabalho ou possível ação judicial.

Elem disso esse é um fórum destinado ao DP e RH, onde a questão de um calculo trabalhista é totalmente cabível. Ainda mais para resguardar os direitos de um funcionário. Já eu respeito a ética profissional contábil, e evito dar opiniões em questões que não compreendo evitando respostas e situações inconvenientes .
Sempre proporcionando uma orientação da melhor forma possível, como garantia desse calculo pensei conseguir sanar algumas de minhas duvidas, que já me foram esclarecidas de outra forma, porem não foi isso que aconteceu aqui.

Espero ter esclarecido seu errôneo pensamento!

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