
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, tenho a seguinte dúvida, tenho um cliente (produtor rural) que registrou um funcionário ontem (15/10) e hoje (16/10) sofreu um acidente de trabalho ocasionado por uma máquina de trabalho e acabou lesionando muito o braço. O que queria saber é o seguinte, posso fazer o encaminhamento dele para o INSS, mesmo com 1 dia de trabalho? Os direitos de estabilidade de 1 ano também serão válidos neste caso? Já li tudo sobre o caso a ainda não achei algo específico a isso que estou apresentando a vocês.
Fico no aguardo !