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Acidente de Trabalho 1 dia - Direitos

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:22

Pessoal, tenho a seguinte dúvida, tenho um cliente (produtor rural) que registrou um funcionário ontem (15/10) e hoje (16/10) sofreu um acidente de trabalho ocasionado por uma máquina de trabalho e acabou lesionando muito o braço. O que queria saber é o seguinte, posso fazer o encaminhamento dele para o INSS, mesmo com 1 dia de trabalho? Os direitos de estabilidade de 1 ano também serão válidos neste caso? Já li tudo sobre o caso a ainda não achei algo específico a isso que estou apresentando a vocês.

Fico no aguardo !

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:29

José, a situação é mesmo complicada, mas a quantidade de tempo em que o funcionário está na empresa independe, pode ser 10 anos ou 1 dia, como foi seu caso, os direitos são mantidos. Deve-se fazer a CAT neste caso e encaminhá-lo ao INSS.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:30

Jose, pelo que você descreveu ele deverá ficar afastado e terá direito sim ao beneficio pelo inss, você deverá encaminhar o mesmo a partir do 16ª dia, onde o empregador pagará os quinze primeiro dias, ele terá sim estabilidade, e durante o período de afastamento a empresa deverá depositar o FGTS, verifique também na cct de há algum beneficio com relação ao acidente de trabalho, conforme a gravidade do acidente e se o mesmo tiver seguro de vida pela empresa em algumas ele terá direito a uma indenização mas isso tudo depende do laudo médico e do inss, ok...

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:31

Boa tarde José !


Olha o médico dará o atestado, caso ultrapasse 15 dias, ficará sob a responsabilidade do INSS.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Procure também o sindicato da classe, pois eles podem ter um prazo maior para a estabilidade do funcionário :)

Espero ter ajudado !!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:42

José Edipoan Ribeiro, ola acidente de trabalho nao tem carencia, ou seja, se ele tiver que se afastar, ele terá direito ao auxilio acidentario sim.Neste caso ele tem a estabilidade de 1 ano. Vc irá fazer a CAT e a empresa paga os 15º dias, se ele precisar ficar mais que isso , ai ele vai pro auxilio doenca e ganha a estabilidade. Se ele ficar apenas os 15 dias e ja estiver apto ao trabalho (isso feito pelo medico do trabalho), ele nao terá a estabilidade.

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