Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas do Forum.
Estou com uma dúvida quando as guias de INSS da GFIP código 155.
Guia de INSS da empresa (meu cliente) será recolhida código 2208, com o CEI da obra certo (e não CNPJ da minha do meu cliente/construtora)? Assim saiu a guia pelo SEFIP (CEI da obra). Na descrição vai o nome da empresa ou o nome que consta no CEI?
Na guia de retenção de INSS dessa mesma GFIP 155, qual código será utilizado? Na descrição vai o nome da empresa (construtora) ou o nome que consta no CEI?
Grato desde já a todos.