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Calculo de dobra trabalhada

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:02

Queria saber quanto pagar a um funcionário a dobra que ele fez.
Se um funcionário trabalha de 6h às 14h e depois das 14h às 22h. Quanto devo pagar à ele?
E se o funcionário trabalha na folga dele. Quanto devo pagar?

Salário bruto aqui é: R$ 881,40 já com adicional de periculosidade
Tem descontos de 1,5% de sindicato e mais 8% INSS

Um jovem aprendiz.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:30

Marcos, bom dia, o art 66 da clt, menciona que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
Marcos, a empresa não está cumprido a lei, ela poderá ser notificada/multada e até mesmo fiscalizada nos últimos cinco anos com relação a jornada de trabalho, sugiro a você que oriente seu empregador, e se acontecer algum acidente a família/sindicato poderá acionar a justiça mencionando que o acidente foi por excesso de jornada de trabalho.

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:41

Quantidade de Funcionários: 9
Turnos: 3
3 Funcionários do 1º Turno trabalha das 6h às 14h
1 Funcionário do 1º Turno trabalha das 8h às 16h
3 Funcionários do 2º Turno trabalha das 14h às 22h
*1 Funcionário do 2º Turno trabalha das 16h às 00h
1 Funcionário do 3º Turno trabalha das 22h às 6h

Folga: 1 folga por semana e 1 domingo por mês
O Funcionário que trabalha das 16h às 00h, tira folga do Funcionário que trabalha das 22h às 6h. O Funcionário que trabalha das 16h às 00hs, fica de folga no dia seguinte.
Queria montar uma escala de folga que não pudesse folgar em dias seguidos. Por exemplo, sábado e domingo, domingo e segunda...

Um jovem aprendiz.

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