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ELISIANE OLIVEIRA DE SOUZA SANCHES

Elisiane Oliveira de Souza Sanches

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:43

Quando um funcionário falta por ser membro de sindicato e ter que ir a reuniões sindicais, pode descontar as horas de falta, ou neste caso esta falta é abonada?
na convenção não fala nada, então não sei como fazer, para eu descontar tem alguma fundamentação legal para isso?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:49

Elisiane
Pelo meu entendimento deve existir norma coletiva prevento o numero de faltas abonadas para os dirigentes sindicais dentro do mês, ou até um limite anual. De forma que , não havendo este previsão, e o funcionário ausentar-se sob a justificativa de reunião sindical, eu consideraria falta não justificada.

ELISIANE OLIVEIRA DE SOUZA SANCHES

Elisiane Oliveira de Souza Sanches

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:51

pois é Julio, também acho estranho não falar nada sobre isso na convenção, comecei a pouco a trabalhar no DP, e a outra pessoa que trabalhava antes de mim, não descontava como falta, mas não achei nada escrito sobre abonar estas faltas, apenas não descontar o DSR, que está na CLT.
vou pedir para o funcionário pedir um embasamento para o sindicato, se houver, caso contrario vou descontar

obrigada pela ajuda

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:10

Bom dia Elisiane!!
Então. A legislação não prevê nenhum tipo de abono a ausência do trabalho do empregado para o exercício de cargo sindical, salvo com previsão em norma coletiva. Na prática o empregado na investidura de cargo de administração em sindicato obreiro, tem sua liberação do cumprimento da jornada na empresa, a fim de se dedicar a entidade de classe, mas como dito anteriormente, essa regra é prevista em CCT .

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