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Rescisao de Contrato

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 09:28

Bom dia Srs. Consultores....

Um funcionario que iniciou suas Atividades na Empresa no dia 01/02/2007 e seu ultimo dia Trabalhado vai ser no dia 24/01/2008; nesse caso vai ter que fazer sua Homologação no Promotor????

desde já agradeço pela atenção de todos!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 10:00

Bom dia,

Consulte sua CCT e veja o que ela diz, caso não esteja especificado, não há necessidade.

"A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas."

ARt. 477 CLT

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
DANIEL JOSE SILVA FONSECA

Daniel Jose Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Almoxarife
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 11:14

Bom Dia, Cleidival Aguiar

Faltando apenas 5 dias para ter um ano de trabalho, acho melhor fazer a Homologação no Sindicato ou MTE assim evita futuros problemas para o colaborador e a empresa.


Abraços

Daniel Fonseca



"Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se. Você quer ser feliz para sempre? Perdoe." (Tertuliano)

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