
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Preciso da opinião e da experiência dos nobres colegas.
Gostaria de saber o seguinte, para todo colaborador que recebe o adicional de insalubridade em sua folha de pagamento, quando o assunto é pagamento de horas extras, o cálculo deve ser feito apenas sobre o salário base ou sobre o salário base acrescido do adicional de insalubridade.
Estou com essa dúvida.
Fiquei sabendo que existem jurisprudências sobre o assunto, mas o que eu realmente gostaria de saber dos nobres colegas é o seguinte:
O cálculo de horas extras deve ser baseado no somatório do Salário Base + Adic. de Insalubridade?
Isto está regido pela CLT, ou são apenas jurisprudências, ou são definidos por Convenções Coletivas ?
Qual é o procedimento adequado ?