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Pagamento de Horas Extras com Insalubridade

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:18

Bom dia Galera do Bem!

Preciso da opinião e da experiência dos nobres colegas.

Gostaria de saber o seguinte, para todo colaborador que recebe o adicional de insalubridade em sua folha de pagamento, quando o assunto é pagamento de horas extras, o cálculo deve ser feito apenas sobre o salário base ou sobre o salário base acrescido do adicional de insalubridade.

Estou com essa dúvida.

Fiquei sabendo que existem jurisprudências sobre o assunto, mas o que eu realmente gostaria de saber dos nobres colegas é o seguinte:

O cálculo de horas extras deve ser baseado no somatório do Salário Base + Adic. de Insalubridade?

Isto está regido pela CLT, ou são apenas jurisprudências, ou são definidos por Convenções Coletivas ?

Qual é o procedimento adequado ?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:30

Bom dia Fernando, tentei olhar rapidamente na CLT, porem não achei nada confirmando esta soma dos valores como você disse, pode ser que tenha alguma convenção que garanta isso, porem todas que tenho aqui não diz sobre o assunto. eu faço as horas extras somente sobre o salário base.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:45

pois é Fernando, são poucos que tenho aqui com Insalubridade, se você tiver muitos Sindicatos onde tem estes funcionários, vale a pena verificar em todos, mas pelo menos nos que tenho aqui não. creio que estará tudo certo aí com você também.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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