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Desoneração sem matricula cei construção civil

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:23

Bom dia!!

Estou com uma empresa do ramo da construção civil e está me questionando se ela é obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária ou pode ser somente pela retenção sofrida dos 11% sobre serviços.

Esta construtora não gerou CEI conforme §9º e seus Incisos do Artigo 7º da Lei 12546/2011.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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