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Redução de Salários Pela Empresa

Jean Goulart Mendes

Jean Goulart Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Subcontador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:53

Bom dia!
Trabalho no Dpto Pessoal de uma empresa e o proprietário me questionou se posso reduzir o salário de alguns funcionários que recebem a mais que o piso salarial da categoria. A empresa precisa reduzir custos por problemas financeiros.

att

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 11:23

Bom dia Jean!


A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

Qualquer forma de redução, seja esta por motivo de força maior, a proposta de redução deverá ser feita mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados. Caso contrário não terá válidade, e só será efetiva se for com todo quadro de empregados da empresa. Mesmo assim a justiça terá que homologar o acordo coletivo.

Mesmo que o empregado proponha reduzir o salário e a jornada de trabalho, não poderá ser aceito pelo empregador, mesmo porque esse direito à proteção é irrenunciável pelo empregador, exceto se essa redução for convencionada através de Convenção ou Acordo Coletivo. Na CLT a irrenunciabilidade é tratada no art. 462 quando disciplina os descontos no salário permitidos por Lei.


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 20:15

Jean, se a empresa precisa reduzir gastos visando sua sobrevivência e, por conseguinte, a manutenção dos postos de trabalho, é possível uma readequação com a devida assistência sindical.

Sugiro que contate seu Sindicato e pensem em negociar uma redução temporária.

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