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licenca paternidade

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:03

Oi Fernanda,


A licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê. O direito é assegurado pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 23:36

Artigo 473 - CLT

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
...
...
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;


Porém o prazo foi aumentado, passando para cinco dias pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX.

· · · · · · · · · ·
Mas o Art.473 ainda é valido, eu entendo que os "cinco dias" devem coincidir com o "dia" garantido pela CLT.

Na minha opinião, deve tirar a licença na semana do nascimento.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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