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Férias antecipadas

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:27

Boa tarde!

Meu cliente pediu que calculasse férias antecipadas de seu empregado que tem período aquisitivo 20/12/2012 a 19/12/2013.

Sei que não é legal antecipar os 30 dias, ele já tem por direito adquirido 22,5 de férias, poderia gozar desses dias e alterar seu período aquisitivo?

Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 19:53

Patricia, o problema é se este empregado resolver amanha requerer o pagamento indenizado das férias diante da irregularidade de sua concessão antes de completado o período aquisitivo dos 12 meses.

Como a Lei não admite Férias Proporcionais Individuais, não se deve adaptar o tratamento aplicado na situação da paralisação da empresa ou de seu(s) setor(es), que são Férias Coletivas, a uma escolha do empregador.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 23:21

Não pode adiantar férias, conforme a artigos 130 e 134 da CLT.

Vc cita 22,5 dias... as férias são de 30 dias, salvo quando tiver faltas durante o período aquisitivo, seguindo uma tabela para diminuir o tempo de férias.

· · ·
OK, você já sabe que não é legal, mas aconselhe seu cliente, pois isso pode dar problemas.

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