
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Meu cliente pediu que calculasse férias antecipadas de seu empregado que tem período aquisitivo 20/12/2012 a 19/12/2013.
Sei que não é legal antecipar os 30 dias, ele já tem por direito adquirido 22,5 de férias, poderia gozar desses dias e alterar seu período aquisitivo?
Grata