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Desoneração da folha

ROSMARI LUDWIG

Rosmari Ludwig

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 11:47

Caros Colegas:

Tenho uma situação de uma empresa com atividade principal de construção cívil com cadastro Cnae 4120-400,e com atividade secundária comercio materiais de construção Cnae 4744-099,a empresa possue um Cei cadastrado em 10/06/2013 e outro em 19/07/2013, mas não foi feito a opção da desoneração, ou melhor dizendo continua recolhendo os 20% s/ a folha de pagamento. A minha dúvida é se até o momento a empresa vem recolhendo normal, poderá optar pela desoneração á partir de novembro,mesmo não fazendo a opção desde o seu inicio?

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