Rosmari Ludwig
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosCaros Colegas:
Tenho uma situação de uma empresa com atividade principal de construção cívil com cadastro Cnae 4120-400,e com atividade secundária comercio materiais de construção Cnae 4744-099,a empresa possue um Cei cadastrado em 10/06/2013 e outro em 19/07/2013, mas não foi feito a opção da desoneração, ou melhor dizendo continua recolhendo os 20% s/ a folha de pagamento. A minha dúvida é se até o momento a empresa vem recolhendo normal, poderá optar pela desoneração á partir de novembro,mesmo não fazendo a opção desde o seu inicio?