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Rescisão por motivo de transferência

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:43

Boa tarde colegas, estou fazendo uma rescisão de - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho. Codigo de afastamento N2. Informando esse afastamento na gfip automaticamente tudo o que o empregado possuia de valores fgts de uma empresa01 passa para outra conta da empresa02 transferida. Ou devo fazer algum procedimento, ou ainda não une os valores de uma empresa com a outra.. alguém ja fez?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:16

Não existe rescisão por transferência. O que se rescinde é o contrato de trabalho, se este é preservado ocorrendo apenas eventual sucessão do empregador, não se rescinde o contrato.

Vc deve verificar se ambas as empresas formam um mesmo grupo econômico (consulte seu Contador), uma vez que formem, basta proceder com a transferência do funcionário, informando a CEF desta transferência. Os direitos do empregado o acompanham na nova empresa, contagem de férias, salário contratual, adicionais, horas-extras habituais, tempo de serviço...enfim, tudo. A CEF apenas vai transferir todos os depósitos realizados pela empresa anterior para uma nova conta associada a nova empresa.

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