x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.105

baixa na carteira

Keila Donizete Pereira

Keila Donizete Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:49

Boa tarde,gostaria de tirar uma duvida,trabalhei um ano e um mes em uma loja,a proprietaria era minha prima,tem um ano e 10 meses q não trabalho mais com ela,mas ate agora ela não deu baixa na minha carteira,não pude receber meu fgts e nem meu seguro desemprego,gostaria de saber o q posso fazer,pois trabalhei corretamente e tenho meus direitos,alguem pode me ajudar?

Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 15:56


Boa tarde Keila

A forma de desligamento foi como ?

Se voce tiver pedido a conta só tera direito a rescisão tendo em vista receber Ferias e decimo terceiro mais horas extras se tiver,aviso previo se vc trabalhou . caso não cumpriu sua prima deve descontar .

Se ela mandou vc embora tem além dos direitos citados acima tem direito de receber o fundo de garantia ( fgts).

Lembrando que a baixa na Carteira de trabalho deverá ser realizado em 48h .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 16:06

Keila, quando entra a família no meio, a coisa fica mais complicada!

Se você concluiu que a tua prima não vai resolver a situação, o conselho é contatar o sindicato, que é a entidade que tem a obrigação de dar suporte aos integrantes da sua categoria.
O Ministério do Trabalho também pode ser acionado, pois é o órgão fiscalizador das relações de trabalho.

Keila Donizete Pereira

Keila Donizete Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:40

Bom a dispensa foi assim,ela ja estava meio apertada pra continuar me mantendo na loja,e quando fui falar sobre ferias com ela,entrou o assunto de q ela ja não tinha como continuar me pagando e q ela tava ficando na lja,portanto não ia mais precisar do meu trabalho,ela q dispensou,porem ela não tinha como pagar acerto,ate ai eu disse q entendia,mas as ferias eu queria,então como meu marido devia pra ela descontamos o valor das ferias na divida,nada foi assinado no dia da dispensa,eu falei a ela q queria msm era q desse baixa na carteira pra poder pegar meu seguro e fgts,mas o fgts estava atrasado desde de setembro,depois disso procurei ela pra agente resolver,no começo ela foi muito grossa disse q não tinha dinheiro pra da baixa,pq teria q gastar e q se eu quisesse leva la a justica pudia,depois disse q eu podia tira outra carteira,eu não achei justo,poxa trabalhei ne,ate levei na justica,mas como ela mudou endereço nao encontraram no dia de marca audiencia,eu tenho q levar td denovo pra entra novamente.

Keila Donizete Pereira

Keila Donizete Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:43

É quando see envolve a familia realmente e mais complicado viu,fiz de td pra resolver numa boa,ate me ofereci pra ajudar a pagar o fgts atrasado,e nada,vou ter mesmo q procurar o sindicato e ministerio do trabalho,pq ela não se manifesta a resolver de jeito nenhum,não queria complica la,mas não da pra fica nesta situação.

ELAINE NASCIMENTO

Elaine Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:25

So lembrando que vc tem ate 2 anos apos o desligamento pra entrar com a reclamatoria trabalhista e que no caso pra intimação da sua ex patroa considera-se domicilio ate o lugar onde ela atualmente trabalha, lugar onde mora.

"Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos"

Confúcio
Keila Donizete Pereira

Keila Donizete Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 20:58

Obrigado Elaine,tomei uma decisão e este mes vou atraz do ministerio do trabalho e resolver logo esta situação ja q ela nem me liga pra tentar resolver,não queria prejudica la,mas se não tem outra escolha ne.obrigado por td

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade