Luciana Cera
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Pessoal
Numa jornada 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00, ao ler o ponto encontro as marcações 08:15 - 12:09 - 12:52 - 18:10.
Geralmente eu entendo que esses 15 minutos de atraso foram compensados com a redução de 17 minutos no almoço. E ainda eu pagaria 12 minutos de H.E, que é a soma dos 2 min do almoço + 10 min na saida.
Agora, estão me dizendo que o correto é eu efetuar o desconto dos 15 min, e não pagar nenhuma H.E. já que em nenhuma marcação excedeu os 10 min de tolerância determinados na Lei.
Alguém pode me ajudar e dizer qual seria o correto? Se não for pedir muito gostaria que citassem a lei ou decreto para tal decisão.