Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalPor favor alguem tem as funções que são consideradas como domestico?
Obrigada
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Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalPor favor alguem tem as funções que são consideradas como domestico?
Obrigada
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Elaine,
O art. 1º da Lei 5.859/72 conceitua empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Assim, o elenco de funções que podem ser consideradas como tal é vasto e pode incluir faxineiras, lavadeiras, babás, governantas, motorista e até profissionais ligados a área de saúde, como enfermeiros ou fisioterapeutas.
Enfim, o que realmente define se aquele trabalhador, exercendo determinada função, é um empregado doméstico, é o caráter do serviço que está prestando, no âmbito residencial/familiar e se de finalidade lucrativa.
Por mais vago que isso possa parecer, já que todos nós trabalhadores esperamos uma remuneração pelo nosso trabalho...
Revson
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalElaine,
A tabela de CBO do MTE trata as atividades do empregado domestico de maneira muito vaga.
"Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos".
Está embutido muita coisa ai.
Floriana de Andrade Carneiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Elaine,
existe um site no qual vc poderá tirar muitas dívidas sobre domésticos.
https://www.domesticalegal.com.br
Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalObrigada, Revson, Fabio e Floriana me ajudaram muito.
Luciana Ramalho Cursino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá boa tarde, se alguém puder ajudar nesta questão ficarei grata! Minha trabalhou durante 4 anos cuidando de uma senhora, e está registrada a 3 anos, ela tem direitos???
Se possuir direitos, quanto ela teria para receber, mais ou menos, ela é registrada com o salário de 380,00.
Aguardo um retorno
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Oi Luciana!
Os direitos da empregada doméstica se assemelham muito a de um trabalhador normal.
Ela tem direito a receber o salario minimo, irredutibilidade de salario, Férias de 30 dias acrescidas de 1/3 da sua remuneração, 13º salário, FGTS (neste caso, a opção é facultativa pelo empregador), Seguro-Desemprego (a depender do tipo da rescisão contratual e se era optante pelo FGTS), Multa de 40% do FGTS (a depender do tipo da rescisão contratual e se era optante pelo FGTS), integracão a previdencia social, licenca-maternidade ou licenca paternidade. Ressalto que as ferias com 30 dias so valem para os periodos aquisitivos iniciados apos 20/07/2006, data da publicacao da Lei 11.324/06. Para os periodos aquisitivos iniciados antes de 20/07/2006, vale a regra de férias remuneradas de 20 dias úteis (art. 6º do Dec. 71.885/73)
As verbas rescisórias dependem muito da forma como foi feita a rescisão contratual: se a pedido da empregada, se por iniciativa do empregador e se foi por justa ou sem justa causa etc.
Acesse https://www.contabeis.com.br/rescisao.asp , preencha os dados e calcule você mesma a rescisão.
Se restarem dúvidas, entre em contato.
Revson
Luciana Ramalho Cursino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOi Revson, eles depositavam o INSS no valor de 68.00, como sou leiga no assunto, tem a ver com FGTS, ela teria direito em receber FGTS??? Seria possível fazer mais ou menos um cálculo pra mim do que ela teria pra receber??
Dados
Admissão: 12/04/2005
Demissão: 11/01/2008
Salário : 380,00
Aguardo um retorno
Grata
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