x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.245

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 17:42

Elaine,

O art. 1º da Lei 5.859/72 conceitua empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Assim, o elenco de funções que podem ser consideradas como tal é vasto e pode incluir faxineiras, lavadeiras, babás, governantas, motorista e até profissionais ligados a área de saúde, como enfermeiros ou fisioterapeutas.

Enfim, o que realmente define se aquele trabalhador, exercendo determinada função, é um empregado doméstico, é o caráter do serviço que está prestando, no âmbito residencial/familiar e se de finalidade lucrativa.

Por mais vago que isso possa parecer, já que todos nós trabalhadores esperamos uma remuneração pelo nosso trabalho...

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 18:06

Elaine,

A tabela de CBO do MTE trata as atividades do empregado domestico de maneira muito vaga.
"Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos".
Está embutido muita coisa ai.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 13:13

Olá boa tarde, se alguém puder ajudar nesta questão ficarei grata! Minha trabalhou durante 4 anos cuidando de uma senhora, e está registrada a 3 anos, ela tem direitos???
Se possuir direitos, quanto ela teria para receber, mais ou menos, ela é registrada com o salário de 380,00.

Aguardo um retorno

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 15:03

Oi Luciana!

Os direitos da empregada doméstica se assemelham muito a de um trabalhador normal.

Ela tem direito a receber o salario minimo, irredutibilidade de salario, Férias de 30 dias acrescidas de 1/3 da sua remuneração, 13º salário, FGTS (neste caso, a opção é facultativa pelo empregador), Seguro-Desemprego (a depender do tipo da rescisão contratual e se era optante pelo FGTS), Multa de 40% do FGTS (a depender do tipo da rescisão contratual e se era optante pelo FGTS), integracão a previdencia social, licenca-maternidade ou licenca paternidade. Ressalto que as ferias com 30 dias so valem para os periodos aquisitivos iniciados apos 20/07/2006, data da publicacao da Lei 11.324/06. Para os periodos aquisitivos iniciados antes de 20/07/2006, vale a regra de férias remuneradas de 20 dias úteis (art. 6º do Dec. 71.885/73)

As verbas rescisórias dependem muito da forma como foi feita a rescisão contratual: se a pedido da empregada, se por iniciativa do empregador e se foi por justa ou sem justa causa etc.

Acesse https://www.contabeis.com.br/rescisao.asp , preencha os dados e calcule você mesma a rescisão.

Se restarem dúvidas, entre em contato.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:23

Oi Revson, eles depositavam o INSS no valor de 68.00, como sou leiga no assunto, tem a ver com FGTS, ela teria direito em receber FGTS??? Seria possível fazer mais ou menos um cálculo pra mim do que ela teria pra receber??

Dados

Admissão: 12/04/2005
Demissão: 11/01/2008
Salário : 380,00

Aguardo um retorno
Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade