
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Na empresa que trabalho, em algumas das nossas unidades nossos colaboradores trabalham 6 horas diárias e tem um intervalo de 15 minutos.
Gostaria de saber dos nobres colegas a respeito do intervalo.
A galera lá esquece de bater o cartão durante a saída e a entrada para o intervalo.
A princípio estamos orientando-os da importância disto na empresa e comunicando-os que a persistência desta falha pode incorrer em advertência verbal, seguida de advertência escrita e uma possível suspensão.
O que eu queria saber dos nobres colegas, se há como descontar do colaborador o período de intervalo que eles não registram em cartão ?
Se alguém tem alguma experiência semelhante a isso e como proceder perante a legislação neste sentido para reeducá-los ?