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Intervalo nem pensar

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 07:21

Bom dia Galera do Bem!

Na empresa que trabalho, em algumas das nossas unidades nossos colaboradores trabalham 6 horas diárias e tem um intervalo de 15 minutos.

Gostaria de saber dos nobres colegas a respeito do intervalo.

A galera lá esquece de bater o cartão durante a saída e a entrada para o intervalo.

A princípio estamos orientando-os da importância disto na empresa e comunicando-os que a persistência desta falha pode incorrer em advertência verbal, seguida de advertência escrita e uma possível suspensão.

O que eu queria saber dos nobres colegas, se há como descontar do colaborador o período de intervalo que eles não registram em cartão ?

Se alguém tem alguma experiência semelhante a isso e como proceder perante a legislação neste sentido para reeducá-los ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:47

Fernando, não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. O art. 74 da CLT fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, "devendo haver pré-assinalação do período de repouso". Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. Impossível a presunção favorável à tese da inicial, pelo fato de haver anotações invariáveis.

Agora se os funcionários estão acostumados a passar o cartão até mesmo nos intervalos, deixe como esta, e caso algum deles esqueça nesses 15 min faça essa pré-assinalação, pois a lei não o obriga... É dever do mesmo bater o cartão na entrada e saída apenas, e como normalmente a Lei esta a favor do empregado não faria o desconto devido esquecimento na intrajornada.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 12:26

Rodrigo,

Como você disse não existe obrigação pela CLT pelo intervalo intra jornada.

Mas sabemos que se o horário de intervalo não é registrado no ponto (entrada/saída), o empregado poderá alegar que não tinha direito a intervalo na empresa e conseguir converter isso em seu favor como pagamento de horas extras com acréscimo de 50% conforme art. 71 da CLT.

Se não há a obrigação da marcação do ponto durante o intervalo, como a empresa pode se prevenir de que tal empregado, tinha direito a intervalo se não há como provar e se também ela não pode exigir essa marcação de ponto pela lei durante o intervalo ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:22

Então Fernando o que você colocou é verdade, sendo que a lei diz da pré-assinalação do período de repouso.. Como em outros casos observamos aí uma brecha na lei, até porque existe convenções que diz que não se precisa constar nada da intrajornada, pra você ver... como essa convenção é aprovada?

Estou colocando aqui dois links interessantes.

link 1
link 2

Esse é um bom tema para discussão.




"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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