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Demissão por justa Causa de funcionaria gravida

RENATA F D SILVA

Renata F D Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:57

Bom dia!

Tenho uma cliente que está com uma funcionaria garvida de 3 meses, porém descobriu que a mesma está trazendo atestados medicos falso para a empresa, ela foi ao hospital descobriu que o atestado era falso e está com o documento do hospital. Além disso ela vem alegando que a funcionaria está trabalhando de forma relaxada e está tendo faltas constantes, porém sempre que falta tras atestado. Porém um dos atestados ela já descobriu que é falso.
Ela pode ser demitida pro justa causa?
ou primeiro tem que receber advertencia?
Eu acho que pode levar direto justa causa, por conta do crime de falsificação de documentos não e?
Por favor alguem pode me dizer o que é melhor fazer?
O brigada!

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:54

Bom dia Renata,

Se a empresa tem as provas, na minha opinião caberia direto a justa causa por ato de improbidade conforme alínea "a" do art. 482 da CLT.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:46

Renata,

De fato é justa causa, dê muita atenção ao máximo de provas possiveis sobre o fato. Tenha certeza que haverá ação trabalhista, logo deverá ter as provas para embasamento do desligamento.
Vou dar um ex: certa vez uam empresa estava sendo roubaa na cara dura, a empresa vez as gravações do roubo e demitiu por justa causa, os colaboradores entraram com ação trabalhista e na hora da empresa provar o fato, as gravações estavam embassadas e não dava acerteza de que os personagens da gravação eram os tais colaboradores. O processo segue até o momento.
Não tenha apenas uma prova (atestado), procure ter mais provas.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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