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Pedido de demissão sexta feira

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:05

Delaine me ajude por favor pois tenho que explicar o motivo a pessoa responsavel pela empresa:
Ela não tem direito pois foi pedido de demissão e tbm não compriu as horas da carga horaria semanal?
agradeço

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:10

Josélia, entendo que, como ela não cumpriu as horas da carga horária semanal desconte as horas não trabalhadas.

Observa-se, pelo acima que ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho na 6ª feira ou sábado, somente será devido o descanso semanal remunerado (DSR), como “domingo indenizado”, desde que se trate de aviso prévio trabalhado.

Assim, em se tratando de término do contrato ou pedido de demissão no qual, há a dispensa do cumprimento do aviso prévio, pela empresa, em virtude de solicitação pelo empregado, não é devido o pagamento do descanso semanal remunerado (DSR), como “domingo indenizado”, haja vista que ocorreu ausência de aviso prévio e, este pagamento é devido em caso de aviso prévio trabalhado cujo término se dê na 6ª feira, se o sábado for compensado ou no próprio sábado. (Fonte: CENOFISCO)

Em tudo daí graças! 

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