Alessandra Jardim Farias
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Alessandra Jardim Farias
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRicardo Ramos Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia alessandra,
eu nao vejo nenhum impedimento para ser pago o pro-labore, levando em conta a inadimplencia da empresa com tais, impostos, no meu ponto de vista isso e ate normal, pois mtas empresas estão tem valores consideraveis de impostos a pagar e mesmo assim nao deixam de pagar o pro-labore aos sócios.
acho q o unico cuidado q a empresa deve tomar e com relação os impostos que ela apenas repassa para o governo, por exemplo o inss que ela desconta dos funcionarios, pois essa pratica caracteriza crime de apropriação indebita, ok????
espero ter lhe ajudado. abraços.
Celso Starlino Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)somente em caso de distribuição de lucros, caso a empresa encontre-se em débito com os impostos federais é que não é permitido.
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