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Demissão em Dissidio

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:51

Olá!

A empresa esta com o intuito de demitir um funcionário sem justa causa, ele tem 5 anos de empresa, ou seja o aviso dele será de 45 dias. Dando o aviso com a data de 23/10/2013 e termino será dia 07/12/2013. A data da rescisão dele (ultimo dia trabalhado) cairá no mês de Dezembro, mês que antecede o dissidio, reajuste de Janeiro. Tem algum problema, pode gerar multa?

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 19:10

Boa noite Andreza de Sá;
Caso a demissão caia na data base será pago ao empregado a multa do artigo 9º que é um mes de salario a mais na rescisão + o aumento espontâneo. Recomendo entrar em contato com o sindicato e conferir as datas para ter a certeza que ira fazer o pagamento da multa, mas o aumento espontâneo sera obrigatório dar

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:05

William Hammes,

Obs:

Desta forma, seria possível emitir uma guia complementar de FGTS considerando o recolhimento do fundo para a conta de Belo horizonte e então reemitir a chave para ele sacar o fundo considerando o saldo da empresa como um todo?


A empresa esta indenizando colaborador exatamente por encerrar o vinculo antes do respectivo reajuste salarial. Portanto, não será necessario o aumento salarial, salvo se a empresa for reajustar o salario de todos os funcionarios com a mesma função. Ademais, é de suma importância mander contato com o sindicato da classe.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:35

Bom dia Andreza,

Se a projeção do aviso recair no mês que antecede o dissidio sim, será devida a multa do Art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de Outubro de 1984.

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:48

Andreza de Sá,

Lei 6.708/1979
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Conforme acima, quando a Lei descreve 30 dias antes, ela fala que apenas será deivda para aqueles aviso previo indenizado ou trabalhador, com termino dentro dos 30 dias anterior ao dissidio. Ou seja, você projeta o aviso previo indenizado ou trabalhado, se este terminar dentro dos 30 dias, então é devida a indenização, caso este termine em 01/01/2014, neste caso não será devido a indenização, mas será devida a rescisão complementar no momento que sair o reajuste do mesmo.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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