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Rescisão Contrato de trabalho com mais de 1 ano

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 23:59

Boa noite caros colegas,

Estou pra fazer uma Rescisão de Contrato de Trabalho com mais de ano pela primeira vez. Estou com várias dúvidas. Vou expor a baixo:
1. O empregado pediu para sair, ele deve indenizar o Aviso Prévio já que não vai cumpri-lo?
2. Se sim, deve-se calcular a média dos últimos salários?
3. Sobre a Homologação, deve-se marcar com o Sindicato da categoria?
4. Quanto tempo temos para pagar as verbas, depois que ele pede a demissão?

Fico grato pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 02:56

Oi, Anderson. Bom dia.

Respondendo às questões:

1. O empregado pediu para sair, ele deve indenizar o Aviso Prévio já que não vai cumpri-lo?
R: Sim, existe a figura do aviso reavido, onde o empregador tem o direito em descontar do funcionário o valor de seu salário pelo não cumprimento do aviso. Destaco que, embora o trabalhador demissionário seja obrigado a dar o aviso, o empregador não está obrigado a descontá-lo, este poderá se quiser dispensar o empregado do cumprimento do aviso caso ele formalize este pedido.

2. Se sim, deve-se calcular a média dos últimos salários?
R: Neste caso a média somente é considerada quando se trata de empregado não mensalista ou não quinzenalista, como ocorre com quem recebe o "salário produção", sendo o caso dos comissionistas puro, horistas, diaristas.....
Havendo o caso de calcular a média, deve-se observar o que diz a CCT da categoria, sendo ela omissa, aplica-se a média dos últimos 12 meses.

3. Sobre a Homologação, deve-se marcar com o Sindicato da categoria?
R: Preferencialmente sim, haja visto que as DRTs(SRTs) se recusam a homologar rescisão de trabalhador cuja categoria tenha representatividade (Sindicato).

4. Quanto tempo temos para pagar as verbas, depois que ele pede a demissão?
R: O prazo para a quitação não depende do tipo de rescisão mas sim do tipo do aviso prévio. Se trabalhado tem de ser até 1 dia útil após findo o aviso, se indenizado, até 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao comunicado da rescisão.

Espero ter ajudado.

ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:09

Bom dia aproveitando o tópico, na demissão com aviso trabalhado quando é que eu faço o pagamento da multa FGTS, exemplo o aviso de um funcionario termina em 31/10 e tenho que acertar com ele em 01/11, e que dia deposito o FGTS?

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:12

Kennya muito obrigado, ajudou bastante.

Ainda continuou com algumas dúvidas, se puder ajudar ficarei muito grato.

1. Seria bom fazer uma carta de pedido de demissão?

2. Neste caso, já que ele pediu pra sair, teriamos 10 dias corridos para pagar?

Obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão

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