Eli Maiara Bordignon
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)ola empresa com mais de 10 funcionário pode fazer o controle de jornada de trabalho manual?
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Eli Maiara Bordignon
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)ola empresa com mais de 10 funcionário pode fazer o controle de jornada de trabalho manual?
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoSim.
Uma leitura atenta da nova regra é possível verificar que a portaria aplica-se somente para os que utilizam o ponto-eletrônico. A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto-eletrônico e ter um sistema burocrático que encarece os custos. As outras modalidades, apesar da nova regra, ainda continuam válidas como forma de controle de jornada.
Se o registro do ponto for manual ou mecânico não há enquadramento na Portaria MTE 1.510/2009.
Algumas perguntas foram feitas na época, olhe as respostas... Estou citando o link abaixo.
43 . Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando?
A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis
alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.
30 . Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitido
que ainda não possui número de PIS?
Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o
empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou
mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.
link
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Eli,
Complementando a resposta do Rodrigo, sugiro as leituras a seguir:
OcultoCC74E1DCE/Portaria%201510%202009%20consolidada.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
Att,
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEli, esse assunto gerou muito debate e adiamento.
Os Links que a loirinha acima Zanirato citou são bons até para imprimir e arquivar.
Abraço.
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