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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sócio-Empregado 2008

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 11:37

Pessoal veja o fato:

A empresa foi constituida com 3 pessoas, destas 1 é funcionária de carteira Profissional registrada e recolhe normalmente os tributos como fosse funcionário.
Note: Os outros sócios residente no exterior.

Pergunta/ dúvida:

1- Pode continuar assim? Qual a base legal que permite esta situação?

2- Não sendo possível, o que devo fazer para corrigir este erro comentido no passado( desde 02/2006)?

3- Quais as penalidades que terei (se terei) para correção;

4- Sendo necessário, que deixe de ser funcionário, qual o motivo do desligamento?

para piorar um pouco mais a situação o "funcionário-Socio" em 2007 passou a ser apenas apenas Administrador (em contrato Social) não alterando em nada(clt) e no lugar de sócio entrou uma outra funcionária, que continua sendo os dois : Funcionária e Sócio ao mesmo tempo.

Pois é Caros Amigos...tem muita gente complicando nossa vida...e aos que postarem mensagem , agradeço antecipamente pela ajuda !

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 22:22

Boa noite Welington.


Veja aqui informações sobre o assunto, se não sanar sua dúvida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 22:58

Prezados,

Ainda tenho uma dúvida em relação a esse assunto.

Tenho um sócio de uma LTDA que tinha 10 % da sociedade e agora tem 50% e está com funcionário emprego e não retira prolabore e sim salário.

Como ele está como sócio administrador da empresa , não seria porlabore que teria que receber..

Grato.

Matias

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