Paulo Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPessoal veja o fato:
A empresa foi constituida com 3 pessoas, destas 1 é funcionária de carteira Profissional registrada e recolhe normalmente os tributos como fosse funcionário.
Note: Os outros sócios residente no exterior.
Pergunta/ dúvida:
1- Pode continuar assim? Qual a base legal que permite esta situação?
2- Não sendo possível, o que devo fazer para corrigir este erro comentido no passado( desde 02/2006)?
3- Quais as penalidades que terei (se terei) para correção;
4- Sendo necessário, que deixe de ser funcionário, qual o motivo do desligamento?
para piorar um pouco mais a situação o "funcionário-Socio" em 2007 passou a ser apenas apenas Administrador (em contrato Social) não alterando em nada(clt) e no lugar de sócio entrou uma outra funcionária, que continua sendo os dois : Funcionária e Sócio ao mesmo tempo.
Pois é Caros Amigos...tem muita gente complicando nossa vida...e aos que postarem mensagem , agradeço antecipamente pela ajuda !
"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"