
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Muito bom dia a todos!
Minha pergunta é sobre esse assunto que tanto gera polêmica, os atrasos e a tolerância que deve existir.
O art. 58 da CLT no par. 1º diz:
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Até ai tudo bem, mas acontece que alguns empregados estão chegando no trabalho, todos os dias, com 10 minutos de atraso, existe algum procedimento?