
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, tenho uma empresa que levou uma notificação por não ter pago as horas extras nos meses 07 e 08, como faço para fazer uma folha complementar desses valores e recolher o fgts?, obrigada
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, tenho uma empresa que levou uma notificação por não ter pago as horas extras nos meses 07 e 08, como faço para fazer uma folha complementar desses valores e recolher o fgts?, obrigada
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Rosangela,
Notificação de qual orgão ?
HE incidem mais impostos, como INSS, IRRF, voce poderia explicar melhor isso?
att
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)então jose, recebeu uma notificação do ministério do trabalho, para recolhimento das horas extras e do FGTS, não sei como proceder nesse caso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)essa gfip retificadora, ela ira gerar o valor somente dos valores incididos das horas extras? ou do salario tambem? eu passo a GFIP no codigo 01?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rosangela, só pode ser feito recolhimento de FGTS na modalidade "branco".
Vais informar, para cada funcionário que recebeu as horas extras:
- no campo "Remuneração sem 13º Salário", o valor das horas
- no campo "Base de cálculo da Previdência Social", o valor total (salário + horas extras)
- marcar a opção "sim" no campo "Remuneração complementar para o FGTS".
Aqueles que não tiveram diferenças, devem constar na modalidade "9", com os mesmos valores informados anteriormente.
Maralise Vidal
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoBom dia!
Não esqueça que a Sefip de folha complementar deverá ser informada no código 650 e a GPS no código 2950.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Maralise Vidal.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)e a folha complementar eu faço ela separada da folha que ja fechei?
Maralise Vidal
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoSim, faça a folha complementar separadamente da folha que você já fechou.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Maralise Vidal.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia, Maralise! O código de recolhimento, nesse caso, é o mesmo que a empresa utilizou anteriormente.
O código 650 é usado para: Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;
Pelo que a Rosangela explicou, não foi nenhuma dessas situações.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)hummm.. blz, uso o codigo 115 normal então, no caso o fgts deve ser recalculado para a geração da multa dos encargos por atraso, isso?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Exato, código 115. Vais definir uma data para pagamento e o SEFIP (a tabela de índices deve estar atualizada) vai calcular uma guia, com multa/juros, só da diferença.
Quanto ao INSS, quando enviares as novas GFIPs, a empresa vai ficar com um débito, então terás de emitir as GPS também da diferença, pelo site da Receita Federal.
O valor que constar na GFIP como "valor devido à Previdência" deverá "fechar" com os valores de todas as GPS pagas naquele mês, excluindo multa/juros, claro.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)hmmm.. entendi, consegui fazer marcio, somente na Sefip acusa um erro do qual o funcionario em questão recebeu mais extras do que a remuneração no caso devo informar no campo da sefip sem 13º o valor da hora extra e no campo calculo da previdencia o valor do salario sem as horas: sendo que ele recebeu um valor a maior do que sua remuneração e a sefip não quer aceitar, o que devo fazer neste caso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rosangela, tem certeza que os dados estão corretos? Fiz uma simulação agora e deu certo.
- no campo "Remuneração sem 13º Salário", você coloca só o valor da diferença que foi paga, ou seja, as horas extras.
- marcar a opção "sim" no campo "Remuneração complementar para o FGTS".
- no campo "Base de cálculo da Previdência Social", vai o valor total que foi pago ao empregado, ou seja, o que ele já tinha recebido antes (que foi informado na GFIP anterior) mais o valor da diferença que informastes no campo acima.
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