Carolina Barbosa Marangoni
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalOlá colegas !
Sobre a contribuição Sindical Patronal: dia o art 579 da CLT que ela é obrigatória, entretanto a Lei faz um adendo onde diz quer condominios não possuem fins lucrativos e podem informar na RAIS para estar desobrigado do pagamento.
Como definir e interpretar o acima? Qual a obrigatoriedade e punição caso não seja cumprida? Posso não recolher e informar na RAIS "sem fins lucrativos"??
Quem puder ajudar... agradeço !!
Abraços,
CAROL