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Contribuinte Individual X Pro-labore

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:33

Boa tarde,

tenho o seguinte caso. O contribuinte era facultativo e recolheu até o teto até a competência dez/07. Agora abriu empresa e vai contribuir como empresário (Pro-labore) sobre o teto, via GFIP. Neste caso deixará de contribuir como facultativo. Não sei se ele abriu NIT. Na GFIP informarei o nº do PIS dele.

A razão é que como a empresa é simples, ele deixa de pagar 20% e paga 11%. Tenho que fazer algum outro procedimento no INSS, ou ter algum outro cuidado???

Aguardo retorno.

Att.

Rodrigor.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 18:00

Imagine que vc trabalhe em regime de CLT, logo vc contribui para o inss, se acaso for demitido e quiser continuar contribuindo vc pode correto, logo acredito que poderá fazer o inverso, é simples, pare de contribuir como facultativo e passe a contribuir como pro labore.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 11:50

Rodrigo, está tudo certo!

Apenas te aconselho a utilizar o mesmo número pelo qual ele estava recolhendo como facultativo. É interessante manter uma uniformidade.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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