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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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calculo do inss

ENEAS RODRIGUES DE SOUZA

Eneas Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:43

Por gentileza fiz acordo trabalhista na justiça do trabalho e o juiz exigiu registro em carteira 01/07/2005 até 31/08/2013, sendo que no acordo conforme ata de audiencia do processo e copia de petição ferias e fgts de 2005 a 2013 foram indenizados no ato da audiencia. o que falta para mim é calcular o inss e recolher desde 2005 a 2013.
por favor como faço para comunicar a receita federal e calcular o inss devido, pois o funcionario na sefip não vai aparece o recolhimento do fgts, sendo que na sefip normal aparece o fgts e o inss?
Saudações Eneas

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 18:01

Boa tarde

Segue a orientação que está no Manual da Sefip 8.4:

8.5.4 – Característica 04 – Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício:

Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 para cada competência do período do vínculo reconhecido, com as seguintes informações:
Bases de Incidência: FGTS e Previdência
Cód. Rec: 650
Modalidade: Branco ou 1
Competência: Cada mês do período da prestação do serviço
Nº Processo: Número do processo
Ano: Ano do processo
Vara: Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento – JCJ
Período Início e Período Fim: Igual à competência da GFIP/SEFIP


NOTA:
Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado.

At

Jussara


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