Lana Moreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalUma funcionária que foi admitida em 01/03/2013 e teve a rescisão feita com quebra de contrato com data de saída em 29/05/2013. Porém a mesma estava na empresa desde 24/01/2013. Ela entrou com um processo na justiça e houve o seguinte acordo: O pagamento de R$ 1.000,00 referente à multa do artigo 477 (R$ 712,00) e multa de 40% do FGTS (R$ 288,00). Foi solicitado que fosse retificado a data de entrada para 24/01/2013 e saída para 24/07/2013 e a solicitação do TRCT, guia do seguro desemprego e a chave da conectividade social. Nesse caso, como devo proceder? Devo excluir a rescisão feita anteriormente e refazer outra? Ou devo fazer uma complementar? Quanto a chave da conectividade social que já havia sido gerada?