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Processo Trabalhista

Lana Moreira dos Santos

Lana Moreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 18:17

Uma funcionária que foi admitida em 01/03/2013 e teve a rescisão feita com quebra de contrato com data de saída em 29/05/2013. Porém a mesma estava na empresa desde 24/01/2013. Ela entrou com um processo na justiça e houve o seguinte acordo: O pagamento de R$ 1.000,00 referente à multa do artigo 477 (R$ 712,00) e multa de 40% do FGTS (R$ 288,00). Foi solicitado que fosse retificado a data de entrada para 24/01/2013 e saída para 24/07/2013 e a solicitação do TRCT, guia do seguro desemprego e a chave da conectividade social. Nesse caso, como devo proceder? Devo excluir a rescisão feita anteriormente e refazer outra? Ou devo fazer uma complementar? Quanto a chave da conectividade social que já havia sido gerada?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 22:55

Não se "complementa" Rescisão.

Se as datas devem ser trocadas, tem de refazer tudo, pois serão datas e também valores diferentes.

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Lana Moreira dos Santos

Lana Moreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:31

Obrigada Bruno, era o que eu tinha pensado, porém como eu nunca havia feito isso, solicitei a ajuda de outras pessoas e elas me falaram que eu tinha que fazer como eu questionei acima, mas como a minha dúvida ainda continuava, resolvi buscar por outra ajuda.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:40

Na verdade existe complemento, mas não nesse caso em que todos os cálculos/datas mudam significativamente.

Rescisão Complementar, é no caso de faltar horas extras ou algum outro adicional/extra.

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