Joao Paulo da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalArt. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Entendo que a colaboradora pelo fato de trabalhar 6hr no dia teria 30 minutos de intervalo, mais no fim de semana ela faz plantão de 12horas nos fins de semana, então aos fins de semana deverei dar 1 hora?