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FÓRUM CONTÁBEIS

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Periodo de Amamentação

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:00

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Entendo que a colaboradora pelo fato de trabalhar 6hr no dia teria 30 minutos de intervalo, mais no fim de semana ela faz plantão de 12horas nos fins de semana, então aos fins de semana deverei dar 1 hora?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:19

Bom dia João,

Seja Bem Vindo do Fórum!!!

O Art, 396 da CLT Diz:

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Esse: jornada de trabalho, já responde sua dúvida. Voce deverá conceder o descanso quando houver trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 09:56

Como destacado pela Vânia, é durante a Jornada de Trabalho.

· O artigo não especifica o tamanho da jornada.
Enfim, enquanto ela estiver trabalhando poderá fazer 2 pausas.

· No fim de semana também serão 2 pausas.

Plantão, dia comum... durante o período que ficar na empresa terá sempre 2 pausas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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