Bianca Luise Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Tenho um caso de uma funcionária gravida, que pegou um atestado de 15 dias de 16/09/13 a 30/09/13.
Ela não conseguiu auxílio doença, por não ter a carência necessária pro benefício. Ela apresentou mais um atestado de 14 dias, com início em 21/10/2013.
O INSS se compromete a pagar o benefício a partir do 16º de afastamento, a empresa paga os primeiros 15 dias. Como não se passaram 60 dias entre um atestado e outro, no meu entendimento, a empresa está desobrigada a pagar o atestado dos 14 dias novamente. O meu pensamento está correto?
Ou existe alguma exceção por ela estar grávida e não ter a carência necessária pra obtenção do auxílio doença?
Nos dois atestados, não existe a menção do CID