Andre Conceição Machado
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroCaros colegas,
Estou com um a dúvida crucial. Quando o empregador proprietário de uma obra (que é Pessoa Física) ao invés de contratar uma empresa (Pessoa .Jurídica) o mesmo contratar apenas P.F (profissionais autonomo) como pedreiro, aux. de pedreiro carpinteiro, engenheiro, arquiteto. Como será a folha de pagamento dos empregados.
Vai ter
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%
SAT 3%
TERCEIROS 5,8%
ou será
Apenas FGTS e INSS
Se for só isso
Seria,
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%
E na questão dos códigos para transmissão da GFIP vai ser 150 e o codigo de recolhimento 2208.