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CONSTRUÇÃO CIVIL

ANDRE CONCEIÇÃO MACHADO

Andre Conceição Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 17 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 18:20

Caros colegas,

Estou com um a dúvida crucial. Quando o empregador proprietário de uma obra (que é Pessoa Física) ao invés de contratar uma empresa (Pessoa .Jurídica) o mesmo contratar apenas P.F (profissionais autonomo) como pedreiro, aux. de pedreiro carpinteiro, engenheiro, arquiteto. Como será a folha de pagamento dos empregados.

Vai ter
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%
SAT 3%
TERCEIROS 5,8%

ou será

Apenas FGTS e INSS

Se for só isso

Seria,
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%

E na questão dos códigos para transmissão da GFIP vai ser 150 e o codigo de recolhimento 2208.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:52

Boa tarde André.


Estou com um a dúvida crucial. E quando o empregador proprietário da obra ao contratar P.J. o mesmo contratar P.F.. Como vai ser a folha dos empregados.


Por favor, seja mais claro na sua pergunta, para que nossos colegas possam responder a contendo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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