
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Tenho alguns colaboradores contratados no regime de escala 12 x 36 no horário das 19 às 7 h, ouvi falar de um suposto pagamento de hora extra noturna.
No meu entendimento, a hora extra noturna, só deve ser paga quando o horário de trabalho se estende além deste horário previsto.
Existe algum entendimento diferenciado sobre hora extra noturna além deste que alguém possa me ajudar ?