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Pagamento Rescisão

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:10

Bom dia

Tenho uma rescisão com aviso previo trabalhado dado no dia 01/10/2013 e a data da rescisão é dia 31/10/2013.
A empregada irá resciber 3 dias de aviso indenização por ter um ano de trabalho na empresa.
O pagamento da rescisão tem que ser até 01/11/2013 (1º dia util).
Na cidade da empresa e onde o empregado trabalham não terá feriado dia 31/10/2013 e nem dia 01/11/2013. Mas a homologação é feita no sindicato que fica em outra cidade e lá dia 31/10 é feriado e 01/11 não irão trabalhar tambem (será feriadão).

Quando pode ser homologada a rescisão e feito o pagamento da rescisão?

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 11:22

Bem você pode antecipar a homologação,ou se a funcionária tem conta bancária depositar o valor, ou ainda você pode fazer um depósito para verbas rescisórias na caixa econômica caso a funcionária não tenha conta bancária e depois ir a sindicato com esse comprovante e homologar normalmente só não pode passar da data correta que deveria ser homologado.

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:22

Olá gostaria de saber como devo proceder neste caso:o empregado tem aviso prévio trabalhado a data do início do aviso é 03/10/2013 e a data do término é 01/12/2013... a dúvida é: quando for fazer a rescisão a data do desligamento é 01/12/2013 ou os 23 dias após a data do aviso prévio, ou seja dia 25/10/2013?
data de admissão:17/03/2003
10 anos 8 meses e 16 dias...

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:30

Priscila, como assim, o funcionário vai trabalhar mais do que 30 dias ?

Você deve apenas projetar o aviso, não significa que irá trabalhar mais que 30 dias.

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:39

Olá Adriano é justamente isso ele só vai cumpri os 30 dias a dúvida é na hora de gerar a rescisão, no campo onde pede a data do desligamento eu coloco a data do fim do aviso que é 01/12/2013 ou a data dos 30 dias após a emissão do aviso?

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:41

No termo, vc coloca a data dos 30 dias, (último dia trabalhado), caso ele falte.

Na CTPS é que vc vai por a data da projeção (pag. saida) e data da projeção nas observações.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:48

O aviso prévio é apenas um aviso e pode sim ser trabalhado na sua totalidade. A lei não diz que os dias a mais devem ser indenizados.
Só será obrigado a fazer dessa maneira se estiver em CCT.

Esse assunto já foi discutido centenas de vezes aqui no fórum.

Se quiserem podem dar uma olhada no tópico abaixo ou em vários outros fazendo uma busca pelo fórum.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/

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