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Aviso Prévio - 2hs ou 7 dias

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 11:34

Pessoal, conforme art.488 da CLT (O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

obs.dji.grau.4: Aviso Prévio

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.

PERGUNTA: Posso eu (empresa) "DETERMINAR" que o empregado trabalhe direto e saia 7 dias, ao invés de sair 2 hs antes?? uma vez que pra minha empresa, essa saída com antecedência de 2hs somente irá nos prejudicar.!!!

Grato e abraço a todos

Edson

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:03

Não, pois como cita o art. 488 da CLT em seu parágrafo único, é facultado ao empregado, ou seja, é por opção exclusiva do mesmo a redução da carga horária no cumprimento do aviso prévio em 2 horas, ou faltar 7 dias consecutivos. Resumindo não há como vc determinar, e sim conversar com o funcionário cabendo ao mesmo tal aceitação.

Mr. Bond
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:07

Bom dia!!!

Edson,
É uma faculdade do empregado e nao do empregador.
Sendo assim é o trabalhador que faz a opçao.

LEI 7093/83

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