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DSR empregada domestica/horista

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:42

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, estou para registrar uma empregada doméstica que irá trabalhar 6 hrs diárias de segunda á sexta !

No caso devo registrar em sua CTPS R$ 3,65 a hora né ?
Também é devido do DSR separado, mas não sei como proceder no calculo alguem poderia me ajudar dando algum exemplo ! Acho que não é o mesmo calculo do DSR das horas extras do empregado celetista, por isso pintou a dúvida ! Desde já agradeço atenção dos nobres amigos de forum

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:27

Boa tarde

RR Teodoro,

No seu exemplo a empregada trabalhará 5 dias 6 horas, logo 30 horas semanais e 150 mensais.

No cálculo do recibo de pagamento, você deve pagar os dias úteis (2º a 6º) como salário, e pagar o domingo e feriado (que recair 2º a 6º) como repouso.

Vejamos exemplo

mês de 09/2013

21 dias uteis (2º a 6º) x 6 horas ===== 126 horas trabalhadas

Então salário é 126 horas===== R$ 459,90


Descanso será os domingos e feriados


5 domingos ( não tivemos feriados de 2º a 6º)

5 x 6 = 30 horas de repouso ========== R$ 109,50


Uma fórmula para cálculo o DSR seria:

DSR = números de horas do salário x dias não úteis
dias uteis do mês



Recibo de Pagamento mensal 09/2013

salário 126 horas ========== 459,90
DSR 30 horas ===========109,90

Total remuneração: 569,80

INSS retido: 45,58 (8%)


Valor liquido a pagar: R$ 524,22

INSS patronal: 68,38 (12%)

Total GPS 68,38 + 45,58 = 113,96


Saudações,

Espero ter lhe ajudado

Tiago de Lannes

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