x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 10.676

Horas Extras na Escala 6x1

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:38

Boa noite Galera do Bem!

Preciso tirar uma dúvida urgentíssimo.

Numa escala 6x1, cuja carga horária é de 180 horas mensais, ou seja 6 horas diárias, se eu trabalhar num dia que seja minha folga e trabalhar 6 horas, como se calcula essa hora extra.

As 2 primeiras a 50 % e o restante é 100% ?

Está correto meu raciocínio baseado no Art. 59 das 2 horas excedentes?

Faço essa pergunta porque sempre entendi que qualquer hora extra que exceda a 2 horas diárias, já deve ser calculada a 100%. Está correto o meu raciocínio ? Ou deveria calcular as 6 horas trabalhadas em dia de folga a 50% ?

Alguém teria um artigo falando de horas extras excedentes ?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 23:45

Boa noite Fernando,

Segue Súmula:

Súmula nº 376 do TST
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)


Há um limite para a laboração das horas extras diárias de duas horas, onde a súmula fala que por estar excedendo, a empresa não está isenta do pagamento, porém não há nada que mencione o seu pagamento em dobro, então, a não ser que esteja previsto em convenção coletiva, as horas extras serão acrescidas de 50% sobre a hora normal e de 100% nos dias de descanso, feriados nacionais e feriados religiosos.

Entendo que, como esse funcionário está trabalhando no seu dia de folga, deverá ser pago as 6 horas extras como 100% caso não seja compensado conforme § 2o do Art. 59 - CLT.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade