
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa noite Galera do Bem!
Preciso tirar uma dúvida urgentíssimo.
Numa escala 6x1, cuja carga horária é de 180 horas mensais, ou seja 6 horas diárias, se eu trabalhar num dia que seja minha folga e trabalhar 6 horas, como se calcula essa hora extra.
As 2 primeiras a 50 % e o restante é 100% ?
Está correto meu raciocínio baseado no Art. 59 das 2 horas excedentes?
Faço essa pergunta porque sempre entendi que qualquer hora extra que exceda a 2 horas diárias, já deve ser calculada a 100%. Está correto o meu raciocínio ? Ou deveria calcular as 6 horas trabalhadas em dia de folga a 50% ?
Alguém teria um artigo falando de horas extras excedentes ?