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Contrato de experiência

Rafael Fernandes de Souza

Rafael Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Ajudante
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 22:39

Boa noite, estou com um problema. Assinei um contrato de 30 dias podendo ser prorrogado para 60. Porém quando completou 60 dias fui informado que agora todos os funcionários teriam que fazer 90 dias de contrato, porém eu assinei 60 dias e me disseram que eu serei obrigada a cumprir se quiser ser efetivada e que é por lei que meu contrato pode ser prorrogado para 90 dias. Mas esperai o que eu assinei então não vale?

Quando entrei fui registrada e assinei um contrato tenho que pedir aviso prévio ou não?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 23:00

O aviso pode ser prorrogado para no máximo 90 dias.

OK, mas conta o que você assinou.
Se seu contrato de experiência diz 60 dias, à partir do 61º na empresa já seria contrato por prazo indeterminado.

· · · · ·
Mas se você pretende ficar na empresa, qual a diferença entre mais 1 mês de contrato de experiência ou ser efetivado agora ? qual sua preocupação ?

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 00:53

· Contrato por prazo indeterminado = contrato do funcionário "efetivado".

Contrato por prazo indeterminado:
O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não estipulam prazo para seu final.A CLT considera como contrato indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias.Este contrato é regido em todos os seus termos pela CLT.


Bom, diante de um contrato especificando o prazo de experiência, não podem prorrogar para 90 dias.

Mas fica difícil... se for buscar seu direito nesse caso, não vai ser muito bom, então aguente esse 1 mês.

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:13

Se já passou dos 60 dias...
se pedir demissão já cabe aviso-prévio, pois vc já está contratado.

Você tem cópia do contrato?
Como está o parágrafo que trata da data/prazo da experiência?

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Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 11:38

Rafael, o contrato de experiência é de no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas 1 vez.

Se foi feito contrato de 30 dias e renovado por mais 30, não poderá ser renovado novamente.

O seu contrato já é um contrato por prazo indeterminado, isso não significa que são obrigados a aumentar o seu salário, a não ser que seja cláusula da convenção coletiva da categoria.

Na verdade acredito que estão dizendo que ainda está na experiência para pagar o salário menor, se prometeram aumentar depois disso, mas legalmente não está mais na experiência.

Rafael Fernandes de Souza

Rafael Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Ajudante
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:31

È isso mesmo, estão dizendo que estou na experiência para não aumentarem, mas agora não estou mais lesado, já compreendi como funciona, muito obrigado para quem me ajudou!

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