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Contrato de estrangeiro

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

Alessandra dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 09:30

Bom dia

Temos um cliente que tem uma funcionaria estrangeira contratada por prazo determinado. O primeiro contrato dela terminou e foi encerrado no dia 17/09/2013, a funcionaria vai ser contratada novamento pela empresa com contrato por prazo determinado por mais seis meses. Segundo o Decreto 691/69 o contrato por prazo determinado de estrangeiro pode ser prorrogado, mas o mesmo decreto não menciona nada sobre novo contrato. Gostaria de saber se posso mesmo fazer um novo contrato por prazo determinado para essa funcionaria?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:29

Alessandra, os profissionais estrangeiros portadores de visto permanente estão livres para exercer atividades remunerada em nosso território inclusive com a existência de vinculo empregatício, o estrangeiro nessas condições terá o mesmo tratamento que o empregado brasileiro, tendo seu contrato de trabalho regido pelas normas contidas na clt, sendo inclusive, ilícita qualquer distinção entre ambos relacionada com a nacionalidade, sendo assim se ela já teve contrato por prazo determinado para contratar novamente por prazo determinado e necessário um intervalo de no mínimo, seis(06) meses, clt 452, sob pena de o referido contrato transforma-se em prazo indeterminado.

ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA

Alessandra dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:15

Carlos

O primeiro visto dela era temporario, com termino no mês 09/2013.O Novo visto da Funcionaria também e temporario, não é definitivo e a empresa quer contratar ela por prazo determinado novamente, essa que é a minha duvida, se pode ser contratada novamente por prazo determinado, ou ela tera que ser contratada com contrato por prazo indeterminado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:52

Alessandra, o prazo de estada no Brasil corresponderá a duração do contrato ou da prestação de serviços, limitado a dois anos, comprovada perante a autoridade consular, sendo ainda exigida para a obtenção do respectivo visto, pelo Consulado no exterior, a existência de Autorização de trabalho, lei 6815/80, arts 14 e 15, ao estrangeiro que se encontrar no brasil sob o amparo de visto temporário na condição de estudante, de transito ou de turista, bem como aos dependentes de quaisquer visto temporários, e vedado o exercício de atividade remunerada.
Resumindo, o estrangeiro com visto temporário para trabalhar no território nacional deverá ter autorização do ministério do trabalho, onde constará a empresa, a remuneração, a função/cargo, e atividade que irá exercer, e também o prazo.

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