Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Amigos,outra dúvida que também está rodando é a seguinte:temos funcionários na função de garçon e cozinheira de um Hotel os horários normalmente desses funcionários de trabalho é das 14:00h às 22:00h,mas a empresa sempre no final de ano por motivo do reveillon quando o movimento é grande os funcionários dos horários informados anteriormente são escalados para além desse horário cumprir um horário de 1:00h às 2:00h da manhã,a gerente disse fazer a convocação e todos esses funcionários que são garçon e cozinheiro se recusaram,disse que não querem fazer essa escala e que vai trabalhar dentro do horário normal.Tratando de uma entidade econômica que é uma empresa que precisa de dinheiro para pagamento de seus encargos e já prevendo com essas recusas prejuízo,existe algumre veiona medida legal fundamentada por lei que esclareça essa situação mencionada,pois fiquei com muita dúvida,principalmente por saber que o contrato de trabalho regido por CLT fala de subordinação.