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Escala de Horário

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:00

Boa tarde,

Amigos,outra dúvida que também está rodando é a seguinte:temos funcionários na função de garçon e cozinheira de um Hotel os horários normalmente desses funcionários de trabalho é das 14:00h às 22:00h,mas a empresa sempre no final de ano por motivo do reveillon quando o movimento é grande os funcionários dos horários informados anteriormente são escalados para além desse horário cumprir um horário de 1:00h às 2:00h da manhã,a gerente disse fazer a convocação e todos esses funcionários que são garçon e cozinheiro se recusaram,disse que não querem fazer essa escala e que vai trabalhar dentro do horário normal.Tratando de uma entidade econômica que é uma empresa que precisa de dinheiro para pagamento de seus encargos e já prevendo com essas recusas prejuízo,existe algumre veiona medida legal fundamentada por lei que esclareça essa situação mencionada,pois fiquei com muita dúvida,principalmente por saber que o contrato de trabalho regido por CLT fala de subordinação.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 17:54

Sabemos que por característica estas funções podem ter horários variados, que no caso seria recomendado a obediência de uma escala de serviço pré determinada, desde que não extrapole os limites legais quanto a jornada de trabalho, e caso isso ocorra tenha o pagamento das horas em excesso com os adicionais estabelecidos por Lei ou por norma coletiva.
A negativa do empregado ao cumprimento de sua jornada de trabalho, sendo por escala de serviço caracteriza insubordinação, sendo justificativa para a resilição do contrato de trabalho.

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