x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.119

Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:38

Boa Tarde Senhores(as)

Uma duvida, um funcionario retorna de auxilio doenca depois de 5 meses afastados, 5 dias depois de voltar pedi demissão, mesmo tendo feito o exame medico do retorno do funcionario, preciso fazer outro demissional, sendo q o intervalo de um exame para o outra seria de 4 dias???

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 18:00

Bianca,

7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Caso ainda tenha duvidas acesse a NR-7, não dispus de toda ela por ser extensa.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 18:13

Muito Obrigado Fabio pelo explicação e ja aproveitamento, tenho outra duvida: O funciona, este mesmo funcionário da questão anterior, ficou afastado 5 meses e 10 dias, a data de admissão dele é 01/08/2007 e a rescisao no dia 14/01/2008., Pergunta: Mesmo com todo esse tempo afastado ainda tem direito ao recebimento de Férias Proporcionais? A legislacao fala da perda do direito com mais de 6 meses, porém isso no caso de periodo aquisitivo completo e neste caso ele só esta na empresa a 5 meses e 14 dias, tem direito mesmo assim?

Se puderem me ajudar, agradeço muito!!!

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 08:24

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO

O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
Entretanto, o Enunciado 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003 (DOU 19.11.2003), assim dispõe:
"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
Portanto, apesar de constar da CLT o não direito á percepção de férias proporcionais, no pedido de demissão pelo empregado com menos de 12 meses de serviço, os tribunais trabalhistas, baseados na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil através do Decreto 3.197/1999), reconhecem este direito.
Caso for demitido, terá direito ás férias proporcionais.
Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.
Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Para maiores detalhes sobre férias coletivas, acesse o tópico Férias Coletivas.
CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada), o empregado não perde o direito às férias, pois o período de suspensão pára a contagem.
Exemplo:
Empregado obtém 6 meses de licença não-remunerada, em 01.01.2006. Se ele tinha 10 meses de emprego na época de concessão da licença (portanto suas férias proporcionais equivaliam a 10/12 avos), quando voltar da licença (01.07.2006) trabalhará 2 meses para completar o período aquisitivo de férias em 31.08.2006. Nesta data (31.08.2006), inicia-se um novo período aquisitivo. Base: artigo 133 da CLT.

Bianca,
Consulte o sindicato para melhor lhe esclarecer.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade