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Kamila Britto Ribeiro

Kamila Britto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:36

Bom Dia!

Estou fazendo uma rescisão com pedido de demissão mais cumprindo o aviso a data do aviso inicia em 04/10/2013 e o ter minio em 02/11/2013 que da os 30 dias a data da rescisão pode cair no sábado dia 02/11/2013 e a baixa na carteira também pois e feriado tem problema?E tem que fazer a projeção do aviso prévio?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:45

A lei diz: "até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato"
(CLT - Art. 477 - § 6º )

No caso, se cair no sábado, você acerta a rescisão na segunda-feira.

Nesse caso não tem projeção, na págin do contrato vai apenas colocar a data do último dia do funcionário na empresa.

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 10:50

O funcionário tem mais de ano na empresa? (para ter projeção do aviso)

A Baixa na carteira é com a data do último dia na empresa - último dia do aviso
(não importa se é sexta,sábado,domingo, segunda...)

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:04

Então tem projeção de 3 dias.

Apesar da rescisão ser paga no dia 04/11,
a baixa na carteira será 05/11/2013 (fim do aviso 02/11 + 3 dias).

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:12

Bom dia Pessoal,

A Nota Técnica nº 184/2012 é bem clara no sentido que o aviso prévio proporcional é aplicado somente em benefício ao empregado.

Portanto, este aviso será apenas de 30 dias, com baixa em 02/11/2013.

OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Nota Técnica MTE nº 184/2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:22

Fui desatento, nesse caso é pedido de demissão.

Obrigado por lembrar Vânia.
E além da 184, tem a NT CONJUNTA SIT/SRT N.° 0112012.

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