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Adicional de tranferencia

Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:24

Tenho um funcionário que é motorista carreteiro, e que transporta as máquinas pesadas da empresa de Goiás para o Mato Grosso, e vice versa. O domicílio dele é em Goiás. Esse funcionário tem direito ao Adicional de transferência por estar em curso de um estado para o outro?
E adicional de periculosidade, ele tem direito?

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:50

Bom dia Neir,

No que se refere a motorista de carreta, realmente é complicado tendo em vista que os obreiros permanecerem muito em lugares longe de suas residências, vejamos a seguir;

Para o Código Civil de 1916 “o domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo” (art. 31). O Novo Código Civil manteve essa mesma redação (art. 70, Lei nº 10.406/02).

art. 469 da CLT, seria a de que “toda e qualquer alteração de local de trabalho, mesmo provisória, sem que o empregado mudasse de sua casa, onde está fincado seu ânimo definitivo de permanecer, seria capitulado como ´transferência definitiva` do lugar onde o obreiro estava laborando, não tendo este direito ao adicion
al.

Te oriento a entrar com contato com o sindicato da categoria, tendo em vista que na convenção que utilizo não existe tal pagamento, e no que se refere a adicional de periculosidade, os laudos elaborados pelos técnicos em segurança do trabalho na empresa que presto serviço não reconheceu o direito a adicional de periculosidade, porem cada caso é um caso.
Abraços.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3

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